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Hoje: 20 Mai, 2012

O assédio moral constitui hodiernamente um dos mais debatidos objetos de pesquisa multidisciplinar, envolvendo estudos médicos, jurídicos e psiquiátricos, e é também conhecido como “bullying”, "mobbing", coação moral, assédio psicológico, manipulação perversa, hostilização no trabalho ou psicoterror.

Deve ser entendido como toda e qualquer conduta abusiva, agressiva e vexatória no ambiente de trabalho, que pode manifestar-se por uma comunicação hostil e não ética, gestos, palavras, comportamentos, ordens de isolamento, dentre outras, direcionada a um ou mais indivíduos, e capaz de oferecer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica do trabalhador, colocando seu emprego em perigo ou degradando-o junto aos demais integrantes do grupo.

Para a responsabilização civil é necessária a configuração dos seguintes elementos: ato ilícito, resultante da violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio, culpa ou dolo, além do nexo causal entre o comportamento danoso e a alegada lesão.

Fonte: www.federaminas.com.br

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