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Com nova lei contábil, lucro líquido será menor... E-mail
16-Jun-2010


A partir de agora, as companhias são obrigadas a contabilizar seus gastos pré-operacionais (despesas com aberturas de lojas) no exercício em vigor, ao invés de diluir, como antes, ao longo de cinco anos. Isso está levando os varejistas a priorizar suas inaugurações no segundo semestre, quando o aumento da receita e do fluxo de caixa minimiza os impactos da nova lei contábil sobre o lucro e o Ebitda anual consolidado.

No ano passado, quando as alterações da lei 11.638 já estavam em vigor, as despesas pré-operacionais interferiam menos nos resultados das companhias em razão da redução dos investimentos. Para 2010, porém, estes custos vão elevar de forma adicional as despesas com vendas, gerais e administrativas das companhias.

"Todas as despesas com inaugurações terão de ser reconhecidas neste exercício. Isso vai afetar sensivelmente o lucro e o Ebitda, podendo levar a um cenário de prejuízo, caso o investimento seja alto", afirma o sócio-diretor da área de tributos da BDO, Ricardo Bonfá. "As empresas devem atuar de forma estratégica este ano, privilegiando as inaugurações no segundo semestre, quando a receita é maior", avalia Bonfá.

O Pão de Açúcar, sem Ponto Frio e Casas Bahia, inaugurou 11 lojas no primeiro trimestre, concentradas na bandeira Extra Fácil, enquanto a projeção para ano é de 100 novas lojas. A Hering anunciou a intenção de encerrar 2010 com 325 lojas, porém ao final de março eram 278, representando a adição de duas unidades frente ao total encerrado em 2009.

"As empresas estão sinalizando que vão expandir mais forte no segundo semestre, quando se gera mais caixa, para concluir os investimentos previstos, afetando menos os resultados. Por um lado, há uma geração de caixa maior nesse período do ano, mas, por outro, há elevação das despesas", diz Alan Cardoso, da Ágora Corretora. O analista da Fator Corretora, Renato Prado, acrescenta que a estratégia das companhias de abrir filiais com área de venda menor reduz "o tempo de maturação das lojas", compensando, em parte, os efeitos das despesas pré-operacionais. "O mercado está olhando se a loja está sendo aberta em um local adequado e no formato correto, o que proporciona atingir uma eficiência rápida", diz.

Bonfá, da BDO, lembra que a nova legislação contábil é válida para sociedades anônimas e limitadas de grande porte, com ativo total superior a R$ 240 milhões, ou com receita bruta acima de R$ 300 milhões. Ele ressalta que apenas quando a empresa registrar prejuízo, pela aceleração dos investimentos, poderá recuperar, no aspecto fiscal, até 30% das despesas com inaugurações no exercício subsequente. "Se virar um prejuízo, pode ser compensado no ano seguinte. Caso a empresa tenha lucro, haverá redução no lucro, sem recuperação das despesas", afirma. Ele destaca ainda que os gastos com reformas não são considerados despesas pré-operacionais. Já treinamentos iniciais de equipes, salários de funcionários e despesas fixas, como aluguel dos pontos-de-venda, entram nesta conta.
 
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